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absolarAcaba de ser sancionada e publicada a lei para a geração própria de energia renovável no Brasil. Com regras claras e bem definidas, o texto cria um marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. Também reforça a atratividade da tecnologia fotovoltaica para todos os consumidores brasileiros.

A avaliação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia. Segundo o dirigente, a nova Lei traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos pelo território nacional. “A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, diz. “O crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível”, acrescenta.

O texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANEEL têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

Segundo análise da entidade, as regras brasileiras a serem estipuladas após o período de transição, com base nas diretrizes do CNPE e nos cálculos da ANEEL, terão impacto positivo na continuidade do crescimento de sistemas de geração própria no Brasil, devendo considerar de forma correta todos os benefícios que a geração própria proporciona ao sistema elétrico nacional, à sociedade brasileira e ao meio ambiente.

Para os novos sistemas de geração própria que protocolarem a solicitação de acesso até janeiro de 2023, as regras de compensação atuais serão mantidas até o final de 2045. Caso a solicitação de acesso seja feita entre janeiro e junho de 2023, haverá uma regra de transição com a cobrança gradual e progressiva da componente Fio B da TUSD até 2030. Já os sistemas que protocolarem no período seguinte também passarão por uma cobrança progressiva da TUSD, uma transição que durará apenas até 2028. Nos anos subsequentes, serão aplicadas as regras estabelecidas pela ANEEL seguindo as diretrizes definidas pelo CNPE.

Como as cobranças das componentes que remuneram a distribuição serão menores nos primeiros anos, o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) é suavizado para sistemas com prazo de implantação mais próximos. Para um sistema de geração própria de energia solar com 8,5 kWp, por exemplo, a diferença percebida após a aprovação do marco legal é pequena, variando entre 5 e 6 meses apenas.

“Por mais de dez anos, as regras brasileiras permitiram a compensação integral dos créditos de energia da geração própria renovável. Quando comparamos as novas regras brasileiras com as boas práticas internacionais, o Brasil fica bem posicionado no apoio à geração própria a partir de fontes renováveis”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim.

 

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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