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Por Andressa Melo e Katherine Manrique

Após um crescimento acelerado entre 2020 e 2022, os investimentos em ciência e inovação a nível global sofreram uma queda significativa, com indícios de recuperação apenas em 2024, marcando uma reversão notável em relação aos anos anteriores, principalmente em regiões emergentes, como aponta o Índice Global de Inovação (IGI) de 2025. No cenário regional, o Chile e o Brasil se destacam, respectivamente, como líderes neste quesito na América Latina e Caribe. Entretanto, essa desaceleração recente trouxe à tona desafios estruturais que ameaçam a maturidade dos ecossistemas de inovação e a competitividade das empresas.

Este contexto reforça a necessidade de políticas públicas eficazes, em especial os incentivos fiscais direcionados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), como a Lei do Bem no Brasil, para a manutenção da conjuntura socioeconômica dos países, principalmente para aqueles que ainda estão em desenvolvimento. Os benefícios podem atrair investimentos, gerar empregos, reduzir a fuga de cérebros e fomentar inovação e modernização produtiva.

Impactos para o desenvolvimento regional

Resultados do Estudo Econômico da América Latina e do Caribe de 2024 indicam um baixo nível de desenvolvimento econômico e incerteza no âmbito das políticas fiscais e monetárias na região. Nesse sentido, para que haja uma estabilização do cenário, é necessária a articulação de políticas públicas e incentivos privados que estimulem o desenvolvimento produtivo das economias emergentes.

Investimentos consistentes em PD&I, como apontam dados do IGI, demonstraram aumento da produtividade de trabalho, expectativa de vida e redução da pobreza. Ainda que os números não sejam tão expressivos, o relatório aponta que aportes sustentados, maior adoção de tecnologias disruptivas e estratégias abrangentes para aproveitar a inovação desencadeiam benefícios socioeconômicos e ambientais, principalmente a longo prazo.

Nesse sentido, o desenvolvimento de políticas fiscais para investimentos em PD&I pode auxiliar na reversão do quadro econômico da América Latina. Além de benefícios estruturais, incentivos fiscais para inovação também apontaram uma atração de capital e uma maior integração em cadeias globais. Desta forma, a disponibilização de orçamento público para o mercado aumenta a competitividade dos países e facilita o posicionamento frente a grandes potências.

Incentivos fiscais na América Latina

Na América Latina, países como Brasil, Chile, Colômbia, Peru, México, El Salvador e Argentina possuem políticas tributárias diversas, cada uma com percentuais específicos de concessão de crédito fiscal, mas, em todos os casos, o uso desse benefício é restrito ao território do próprio país.

Atualmente, o Chile lidera os países latino-americanos como o mais maduro em relação a políticas fiscais em P&D. O país possui uma legislação, Lei de P&D (nº 20.241), desde 2008, que inicialmente era aplicada exclusivamente para centros de pesquisa. A partir de 2012, entretanto, foi permitida a extensão do benefício às empresas privadas. No país, os incentivos não possuem limite de tempo para sua utilização e já são aderidos por boa parte das companhias elegíveis. Apesar do percentual de concessão ser relativamente alto (35% de crédito fiscal), o Chile possui uma limitação para investimentos exclusivos em P&D, sem contemplar inovação.

A Lei de Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação Tecnológica (n.º 30309) no Peru, por uma obrigação do próprio país, é atualizada a cada três anos, desde sua criação em 2014. Em vista da falta de conhecimento e busca por parte das empresas, a nação apresenta uma baixa maturidade no aproveitamento. No entanto, o incentivo contempla, além das atividades de pesquisa e desenvolvimento, iniciativas associadas com inovação e consiste em uma redução de imposto a pagar de até 27%, sobre as despesas realizadas em investimento de PD&I.

Na Colômbia, em contrapartida, o incentivo atual, que começou em 2016, possui a melhor porcentagem de retorno da América Latina, com concessão de créditos de até 50% do investimento realizado em PD&I. Contudo, em 2024 este país não teve liberação de verbas por parte do governo para novos projetos postulados. Espera-se que em 2025 mude este cenário e que seja liberado orçamento que fomente pesquisa e inovação nesta nação.

Ainda que não seja amplamente conhecido, o Incentivo Fiscal para Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (EFIDT) no México concede créditos fiscais para projetos que promovam avanços tecnológicos e científicos. No entanto, é importante ressaltar que esse incentivo se aplica a despesas incrementais, ou seja, apenas àquelas que excedam a média de investimentos realizada pela empresa em anos anteriores.

Argentina e El Salvador, apresentam incentivos recentes e com baixo reconhecimento, com grande potencial de serem utilizados. Na Argentina, por exemplo, o Regime de Promoção da Economia do Conhecimento é pouco utilizado pois o incentivo existente anteriormente era voltado, principalmente, a empresas de software. Contudo, a partir de 2020, o país começou a promover atividades de outros setores, ampliando, assim, o número de companhias com potencial de ser fomentadas.

Em El Salvador, por outro lado, o benefício entrou em vigor apenas em 2023. Porém, estimula as atividades de PD&I por meio da isenção de pagamento de imposto associado à renda destas atividades, além de outros benefícios complementares que fazem deste incentivo mais chamativo para as organizações privadas locais.

Cenário Brasileiro

Todos os países citados, com exceção do Brasil, precisam passar por um processo de pré-aprovação para conseguirem usufruir dos incentivos e ainda contam com a possibilidade de postularem projetos plurianuais. No Brasil, o cenário é diferente. A concessão de créditos pela Lei do Bem, principal mecanismo de estímulo à inovação no país, só ocorre mediante o resultado daquele ano específico, resultando em um menor controle sobre o planejamento a longo prazo.

Criada em 2005, a Lei do Bem (Lei 11.196/05) disponibiliza a partir de 20,4% do valor investido em inovação como redução tributária de IRPJ e de CSLL. Contudo, em cenários perfeitos, com pesquisadores exclusivos e patentes/cultivares concedidos, o incentivo pode chegar a até 34% (45% para empresas do setor bancário). O benefício, voltado para companhias tributadas pelo regime de Lucro Real, viabilizou R$ 41,93 bilhões em investimentos em projetos de PD&I em 2023, de acordo com a pesquisa PINTEC semestral de 2023.

Segundo os dados mais recentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Lei do Bem ainda é subutilizada, apesar de ter sido constatado crescimento de 15,9% no número de empresas beneficiadas quando comparado com o ano anterior. Nesse cenário, existem consultorias especializadas que atendem as legislações brasileiras e de outros países da América Latina, prestando suporte para empresas estruturarem os incentivos e estimularem o desenvolvimento socioeconômico de seus países.

Os incentivos na América Latina ainda estão em desenvolvimento, mesmo apresentando bons resultados. Quando comparadas a países desenvolvidos, as políticas fiscais precisam ser melhor estruturadas, divulgadas e estáveis. Cada país se destaca em diferentes aspectos, e, por possuírem conjunturas similares, podem se espelhar em características como a maturidade chilena em P&D, a creditação de 50% da Colômbia e a eficácia da Lei do Bem no Brasil, para que os incentivos ficais se tornem uma ferramenta integrante e protagonista do desenvolvimento socioeconômico da região.

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Por Alexandre Pierro

Inovar não é mais um diferencial do mercado, mas algo essencial para garantir a sobrevivência e prosperidade no segmento atuado – o que torna os incentivos fiscais para a inovação no país aliados estratégicos para um maior fomento nesse sentido. No setor industrial, o qual representa um grande peso para a economia brasileira, investir nesses recursos será de extrema importância para alavancar seu desempenho, principalmente, no caso da Lei do Bem.

Diante de um mercado cada vez mais automatizado e conectado, já está mais do que comprovado a relevância da inovação para assegurar a continuidade das operações, contribuindo também para seu destaque competitivo frente dos empreendimentos internacionais. E, para impulsioná-la internamente, existe uma extensa gama de tecnologias robustas que vêm sendo fortemente investidas pelos negócios, tais como a inteligência artificial, Big Data, blockchain, BI e Internet das Coisas (IoT).

No caso específico do setor industrial, investir nessas tecnologias e acompanhar demais tendências que despontam no mercado é, certamente, algo importante para que tenham em mãos recursos robustos que permitam a otimização, automação e maior produtividade de suas operações, favorecendo a redução de custos e maior retorno sobre o investimento (ROI). Em conjunto a isso, os mecanismos de fomento à inovação também vêm ganhando maior destaque e conhecimento como ferramentas economicamente valiosas a fim de viabilizar investimentos constantes nesse sentido.

Apenas em 2024, como prova dessa relevância e maior procura, o financiamento para a inovação na indústria atingiu seu recorde histórico de R$ 34 bilhões, total equivalente aos recursos aprovados pelo BNDES, FINEP e Embrapii no contexto da Nova Indústria Brasil (NIB). Quanto maior for este apoio, maior será a aderência a outros mecanismos também benéficos para financiar as atividades deste setor, como pode ser permitido através da Lei do Bem – a qual, que, desde 2005, vem oferecendo incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Com essa Lei, as empresas conseguem restituir impostos do ano anterior através da comprovação do respectivo investimento, caso atendam alguns requisitos para gerar inovações. Na prática, ao restituir parte dessas quantias direcionadas ao processo, as companhias conseguem maximizar seus investimentos neste projeto e nas ações futuras de inovação no negócio, tendo verbas para buscar estratégias cada vez melhores para seu desempenho e destaque.

Portanto, a adoção de inovações por parte das empresas, além de melhorar sua eficiência e eficácia, também ajuda na gestão financeira, uma vez que passam a ter a oportunidade de restituir valores significativos por causa da inovação, cujo budget adicional pode ser utilizado para gerar mais inovação, fazendo com que, a cada ano, melhorem seus resultados e se tornem cada vez mais competitivas no mercado nacional e internacional.

Àquelas que desejarem recorrer a este incentivo, poderão buscar por agências e entidades de fomento que ofereçam subsídios, bolsas de pesquisa e financiamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento que se enquadrem nos critérios da Lei do Bem. Considerar, também, investidores-anjo, venture capitalists e fundos de private equity é algo vantajoso, uma vez que são fontes importantes de capital para startups e empresas inovadoras – além desses investidores, frequentemente, oferecerem mentoria e rede de contatos.

Muitos estados e municípios também oferecem programas específicos para estimular a inovação, junto a agências de desenvolvimento regional e secretarias de ciência e tecnologia que costumam lançar editais e linhas de crédito específicas para esse sentido. Todos esses caminhos podem contribuir para que as empresas do setor consigam usufruir dos benefícios da Lei do Bem e adquirir uma melhor gestão financeira para reinvestir em ações estratégicas para seu crescimento.

E, para garantir a máxima assertividade nisso, é de extrema importância também considerar a orientação de uma consultoria de inovação, com um time capacitado que se mantenha atualizado às tendências da área e direcione a empresa no melhor caminho para transformar ideias inovadoras em geração de valor. A soma desses cuidados, certamente, transformará a indústria em uma referência inovadora, obtendo incentivos fiscais estratégicos para fomentar, constantemente, suas operações perante um desempenho e produtividade cada vez maiores e melhores.

Alexandre Pierro é mestre em gestão e engenharia da inovação, bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e especialista de gestão da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.

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Por Luiz Wey, Diretor de Novos Negócios da Sealed Air

A embalagem evoluiu muito ao longo dos anos. No passado, sua função era basicamente proteger os produtos durante o transporte e o armazenamento. Porém, conforme as preferências do consumidor foram se transformando, o papel da embalagem também mudou. Hoje, esse invólucro não apenas protege, mas também reflete a identidade e os valores de uma marca.

E o mercado de embalagem agora está investindo fortemente na personalização e interatividade, garantindo que ela não apenas proteja os produtos, mas também engaje o consumidor e agregue valor ao produto.

A personalização, estratégia desenvolvida pela empresa com base no seu conhecimento sobre o consumidor, é essencial no mercado atual. A embalagem personalizada permite que as marcas se conectem com os consumidores em um nível mais profundo, criando experiências de unboxing convenientes e práticas, ajudando a promover a fidelidade à marca.

Tecnologia impulsiona a personalização

As marcas agora estão usando tecnologia de embalagens inteligentes e até mesmo interativas para se conectar com os clientes de novas maneiras.

Elementos de embalagem interativos, como QR codes inteligentes, estão revolucionando o engajamento do consumidor na indústria de Alimentos e Bebidas.  

Os QR codes inteligentes fornecem acesso instantâneo a conteúdo personalizado, promoções e informações nutricionais diretamente nos smartphones dos consumidores.  

Essas tecnologias inovadoras criam oportunidades dinâmicas para interações personalizadas entre marcas e clientes, levando a experiências de marca aprimoradas, maior fidelidade e insights valiosos para estratégias de marketing direcionadas.

Para as empresas, a análise dos dados capturados pelas interações com os QR codes permite entender melhor o comportamento do consumidor, identificando tendências e preferências que podem ser traduzidas em soluções completas de embalagem ou aprimoramentos nos produtos que vão ampliar o seu market share.

Além disso, a impressão digital possibilita a criação de embalagens em menor escala, permitindo que marcas experimentem diferentes designs e formatos sem comprometer grandes estoques.

Sustentabilidade também está no radar

E, finalmente, a personalização pode ser um poderoso drive da inovação sustentável. À medida que os consumidores se tornam mais conscientes das questões ambientais, a personalização permite que as empresas adotem soluções de embalagem que reduzem o desperdício de recursos e de alimentos, adaptando-se às necessidades de diferentes segmentos de mercado. Isso não só contribui para a redução do impacto ambiental, mas também reforça a imagem da marca como responsável e inovadora.

Investir na personalização das embalagens é um elemento essencial para a inovação no setor de Alimentos e Bebidas, oferecendo às empresas a oportunidade de atenderem com mais agilidade as novas necessidades dos consumidores, ao mesmo tempo em que promovem práticas sustentáveis e fortalecem a conexão emocional com suas marcas.  

Podemos afirmar, sem dúvida, que em um cenário onde a experiência do cliente está em alta, independentemente do setor, investir na personalização da embalagem, que comunica histórias e valores da marca de maneira mais eficaz, assim como atende a novos hábitos de consumo, pode ser o diferencial que impulsiona o sucesso e a relevância no mercado.

Sobre a Sealed Air

A Sealed Air Corporation (NYSE: SEE) é líder global em soluções de embalagens que integram materiais, automação, equipamentos e serviços sustentáveis ​​e de alto desempenho. A empresa fornece soluções para uma ampla gama de mercados incluindo proteínas frescas, alimentos, fluídos e líquidos, medicina e ciências biológicas, indústrias, e-commerce, logística e operações de atendimento omnichannel. A Sealed Air é detentora de soluções reconhecidas mundialmente como a marca de embalagens para alimentos CRYOVAC®, sistemas para líquidos LIQUIBOX®, embalagens de proteção SEALED AIR®, sistemas de embalagem automatizados AUTOBAG® e soluções infláveis BUBBLE WRAP®.  

Por meio do SEE Net Positive Circular Ecosystem, a empresa lidera a indústria de embalagens na criação de um futuro mais ambiental, social e economicamente sustentável. A Sealed Air tem a meta de zerar as emissões de carbono de suas operações globais até 2040. A empresa tem mais de 17 mil funcionários globalmente, atende clientes em 120 países/territórios e em 2023, faturou US$ 5,5 bilhões em vendas globais.

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Por Alexandre Pierro

A ISO 56002, também conhecida como ISO de Inovação, já se tornou uma grande aliada das empresas ao redor do mundo que querem inovar de forma estruturada e segura, mantendo seu destaque no mercado. Grandes cases de sucesso no mundo – e aqui no Brasil – já foram construídos com o apoio desta metodologia e, agora, mais uma novidade está a caminho para contribuir ainda mais com o fomento do potencial inovador das empresas: a ISO 56001. Ambas possuem propósitos semelhantes, mas existem diferenças consideráveis entre elas que precisam ser compreendidas antes de se ingressar nessa jornada.

Desenvolvida pela organização não governamental International Organization of Standardization (ISO), a ISO 56002, que foi publicada em 2019, trata-se de uma metodologia de diretrizes para a inovação, a qual, através da aplicação de um diagnóstico, fornece as melhores orientações capazes de alavancar a empresa em seu segmento e potencializar a conquista de resultados cada vez melhores.

Testada e aprovada por mais de 164 países, ela foi adotada por cerca de 600 empresas em todo o mundo e contém uma metodologia flexível e adaptável conforme cada perfil e necessidades, o que permite que cada negócio escolha qual caminho faz mais sentido de acordo com sua realidade e expectativas. Sua certificação não é obrigatória, mas, se desejar, a empresa pode contratar um organismo certificador e passar por uma auditoria de certificação. Quando aprovada, recebe uma certificação via atestado de conformidade.

Do outro lado, a ISO 56001 é uma norma de requisitos no desenvolvimento de um sistema de gestão para a inovação, com previsão de ser oficialmente publicada em setembro de 2024. Por se tratar de uma norma de requisitos, é possível que, no futuro, ela venha a ter a acreditação do Inmetro, que é o órgão máximo de padronizações no Brasil.

Neste caso, o Inmetro irá auditar os organismos certificadores, conferindo ainda mais rigor ao processo. Após essa fase, as certificadoras poderão emitir um certificado via acreditação para as empresas que cumprirem os requisitos na ISO 56001. Para muitos, ter a chancela do Inmetro é um ponto extremamente favorável, uma vez que traz mais segurança e confiabilidade ao processo.

Em termos práticos, não há grandes diferenças entre as duas normas. Enquanto a ISO 56002 possui um viés mais brando, a ISO 56001 traz uma proposta mais rigorosa. A ISO 56002 expressa, claramente, que a inovação pode ser adotada em serviços, produtos, processos, ou na combinação de mais de um desses, sempre levando em consideração que haja a geração de valor ao negócio. Já a ISO 56001 busca fomentar qual a intenção de inovação – ou seja, o que espera realmente conquistar com isso.

Podem parecer conceitos semelhantes, mas a profundidade proposta pela ISO 56001 é muito maior, abrangendo critérios de cultura e engajamento, além de propriedade intelectual com conceitos bem mais estruturados. Afinal, uma marca que busca inovar não precisa almejar apenas lucro, mas também mirar em uma maior satisfação de seus clientes, melhorar a experiência de compra, melhorar a captação de recursos de fomento à inovação ou, até mesmo, aumentar o valor de sua marca. O que vale, aqui, é a intenção por trás desta jornada.

De um lado, temos uma metodologia que traz em seu propósito um discurso de diretriz, orientando os empreendimentos sobre o que mais convém conforme suas metas. Do outro, uma norma mais rigorosa, conduzindo os caminhos a serem seguidos de uma forma mais imperativa, com foco nos resultados.

Essa visão, contudo, não quer dizer que uma é melhor que a outra, uma vez que tanto a ISO 56001 quanto a ISO 56002, são capazes de trazer excelentes resultados às empresas – desde que seu desenvolvimento seja conduzido de forma estruturada, planejada e aberto à ajustes caso necessários. A escolha entre uma e outra só depende do momento e dos objetivos de cada empresa.

O que realmente importa, na prática, é a geração de valor conquistada através deste processo, de forma que haja uma percepção nítida de resultados melhores que agreguem valor ao negócio, seja em termos financeiros, no aumento no número de clientes, redução de gastos ou outros aspectos relevantes.

Afinal, é com a ISO 56002 que as empresas conseguirão abrir seus caminhos nessa jornada e, junto à ISO 56001, pavimentar essa trilha estabelecendo passos mais seguros e concretos na tomada de decisões. O que também não quer dizer que seja necessário adotar primeiro uma e depois a outra.

Com essa diferença desmistificada, fica mais fácil identificar como ambas podem trazer resultados incríveis para o crescimento organizacional, cabendo a cada negócio decidir quais ações fazem mais sentido conforme sua realidade e expectativas. Independentemente da norma escolhida, as empresas que adotarem essa metodologia de inovação, certamente, estarão muito mais preparadas para aproveitar oportunidades em seus mercados de atuação.

Alexandre Pierro é mestrando em gestão e engenharia da inovação, bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e especialista de gestão da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.

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SOBRE O BLOG INDUSTRIAL

O Blog Industrial acompanha a movimentação do setor de bens de capital no Brasil e no exterior, trazendo tendências, novidades, opiniões e análises sobre a influência econômica e política no segmento. Este espaço é um subproduto da revista e do site P&S, e do portal Radar Industrial, todos editados pela redação da Editora Banas.

TATIANA GOMES

Tatiana Gomes, jornalista formada, atualmente presta assessoria de imprensa para a Editora Banas. Foi repórter e redatora do Jornal A Tribuna Paulista e editora web dos portais das Universidades Anhembi Morumbi e Instituto Santanense.

NARA FARIA

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), cursando MBA em Informações Econômico-financeiras de Capitais para Jornalistas (BM&F Bovespa – FIA). Com sete anos de experiência, atualmente é editora-chefe da Revista P&S. Já atuou como repórter nos jornais Todo Dia, Tribuna Liberal e Página Popular e como editora em veículo especializado nas áreas de energia, eletricidade e iluminação.

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